Por Melissa Bergonso
O que é a A Indulgência da Porciúncula?
A Indulgência da Porciúncula “é a indulgência que São Francisco de Assis, numa noite de julho de 1216, na igrejinha da Porciúncula em Assis, obteve diretamente de Nosso Senhor Jesus Cristo”[1].
Quando se pode lucrá-la?
Pode-se ganhar a indulgência da Porciúncula a partir das 12 horas do dia 01 de agosto até às 24 horas do dia 02 de agosto.[2]
O que fazer para obtê-la?
É muito fácil ganhar esta indulgência! Para lucrá-la, “é necessário, antes de tudo, a confissão e comunhão, depois a visita a uma igreja ou oratório que tem este privilégio[3], rezando segundo a intenção do Sumo Pontífice 6 vezes o Pai Nosso, Ave Maria e Glória[4]”.[5]
É importante saber que, para lucrar a indulgência, você precisa estar em estado de graça (obviamente, para comungar também).[6] De acordo com o Artigo I, n. 680, acerca das indulgências em geral,[7] para que uma pessoa possa ganhar indulgências é necessário as seguintes condições: a) que seja batizada; b) que não seja excomungada; c) que esteja no estado de graça, ao menos, ao fim da obra prescrita; d) que seja súdito do concedente.[8]
Se você quiser saber a história completa da indulgência da Porciúncula, leia este post do Pe. Marcelo Tenorio.
Salve Maria Santíssima!!
São Francisco de Assis, rogai por nós!
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[1] GRECO. T. T. Teologia Moral: Compêndio de moral católica para o clero em geral e leigos. São Paulo: Edições Paulinas, 1959, p.786.
[2] Idem, p.786.
[3] De acordo com a Norma 15 do Manual das Indulgências em vigor, no dia 02 de agosto, pode-se ganhar a indulgência da Porciúncula nas igrejas paroquiais. De acordo coma mesma norma e com o item 65 do Manual das Indulgências, a indulgência da Porciúncula também pode ser alcançada “em outro dia determinado pelo ordinário para utilidade dos fieis”. (Manual das Indulgências: Normas e Concessões. São Paulo: Paulus, 1990, p.105 e p.74)
[4] Consta no Manual das Indulgências (1990, p. 75) que, “na visita piedosa, conforme a norma 16 de Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, ‘recitam-se a oração dominical e o símbolo dos apóstolos’ (Pai Nosso e Creio)”. Diz a Norma 16: “a obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a oração dominical e o símbolo da fé (Pai Nosso e Creio)” (Manual das Indulgências, p.105). Porém, é importante saber que as orações da visita piedosa não excluem as orações na intenção do Sumo Pontífice. Neste sentido, a Norma 10 diz o seguinte: “a condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai Nosso e Ave Maria; mas é facultado a todos os fieis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano” (Manual das Indulgências, p.104). Com relação à indulgência plenária – que é o caso da Indulgência da Porciúncula – diz a Norma 6 que “a indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia” (Manual das Indulgências, p.102). De acordo com Greco (1959, p. 776), “para ganhar a indulgência da Porciúncula e todas as outras indulgências ‘toties quoties’, para as quais se exige a visita a uma igreja, é necessário e suficiente recitar seis vezes o Pai Nosso, Ave Maria e Glória, sem podê-las substituir por outras orações. (S. Penit. 5 de julho de 1930; AAS. XXII, 1930, p. 363; 13 de janeiro de 1930; AAS. XXII, 1930, p.43)”.
[5] GREGO, 1959, p.786.
[6] De acordo com a Norma 7 do Manual das Indulgências (p.103), “para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da Norma 11 para os que se acham ‘impedidos’, a indulgência será apenas parcial”.
[7] GREGO, 1959, p.773-774.
[8] Diz o Código de Direito Canônico sobre as indulgências: “Cân. 992 — Indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa; remissão que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica autoritativamente o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. Cân. 993 — A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta em parte ou no todo da pena temporal devida pelos pecados. Cân. 994 — O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências, quer parciais quer plenárias, ou aplicá-las aos defuntos, por modo de sufrágio. Cân. 995 — § 1. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem tal poder foi reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice. § 2. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outrem o poder de conceder indulgências, a não ser que tal lhe tenha sido concedido expressamente pela Sé Apostólica. Cân. 996 — § 1. Para alguém ser capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das obras prescritas. § 2. Para alguém que tenha capacidade para lucrar indulgências, de facto as lucre, deve ter a intenção, pelo menos geral, de as ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido, nos termos da concessão. Cân. 997 — No concernente à concessão e ao uso das indulgências, observem-se ainda as restantes prescrições contidas nas leis peculiares da Igreja. (Capítulo IV: Das Indulgências. Disponível em Vaticano.va)